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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016

LIPIFEN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2371, 14 de junho de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

LIPIFEN
Processo INPI
820270652
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850160020389 (02/02/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: E.M.S.S.A. Procurador: Gustavo Andre Regis Dutra Svensson Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
Z. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
10 de outubro de 1997
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2383Caducidade06/09/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2371CaducidadeEsta publicação14/06/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2364Petição26/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2358Caducidade15/03/2016

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2252Renovação05/03/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1883Transferência06/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1625Registro26/02/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1617Despacho anulado02/01/2002

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1538Petição27/06/2000

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1518Retificação08/02/2000

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  12. RPI nº 1509Deferimento07/12/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1417Publicação17/02/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.