IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2383
06/09/2016
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 26/02/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2383
06/09/2016
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850160020389 (02/02/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: E.M.S.S.A. Procurador: Gustavo Andre Regis Dutra Svensson Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2371
14/06/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850120189962 (05/11/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ZODIAC INTERNATIONAL CORPORATION Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2364
26/04/2016
Notificação de caducidade
Protocolo: 850160020389 (02/02/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: E.M.S.S.A. Procurador: Gustavo Andre Regis Dutra Svensson
RPI 2358
15/03/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850140076422 (28/04/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ZODIAC INTERNATIONAL CORPORATION Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP
RPI 2277
26/08/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 800110068355 (03/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ZODIAC INTERNATIONAL CORPORATION Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2252
05/03/2014
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - ZODIAC PRODUTOS FARMACEUTICOS S/A
RPI 1883
06/02/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1625
26/02/2002
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1538, DE 27/06/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 1617
02/01/2002
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET (SP) 031490, DE 27/07/98, INCISO I DO ART. 219 DA LPI INT. TRINHAIN, RAMOS & ASSOCIADOS S/C LTDA ( BR/SP ).
RPI 1538
27/06/2000
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
RPI 1518
08/02/2000
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1509
07/12/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT TRINHAIN RAMOS & ASSOCIADOS
RPI 1417
17/02/1998
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