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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016

Processo nº 2947412

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2371, 14 de junho de 2016FigurativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
2947412
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20980031000 (06/07/1998) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: CARLOS PEREIRA INDUSTRIAS QUIMICAS S A Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL DA MM JUÍZA DO CARTÓRIO DA 4ª VARA CÍVEL CÍVEL - COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS/RJ - PROCESSO Nº 0002573-12.2001.8.19.0021(2001.021.002505-2) - OFÍCIO: 128/2016/OF. FOI DECLARADO O CANCELAMENTO DO INSTRUMENTO DE CESSÃO DA PRESENTE MARCA.

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Sobre a marca

Titular
CARLOS PEREIRA INDUSTRIAS QUIMICAS S A
33.506.320/0001-77
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
13 de novembro de 1951

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2371SobrestamentoEsta publicação14/06/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2369Despacho anulado31/05/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2368Judicial24/05/2016

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 1821Extinção29/11/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1483Transferência08/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1235Renovação02/08/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 724Renovação04/09/1984

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.