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Dado oficial do INPI

BR500000002947412

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000002947412

ST13

BR500000002947412

Classe

3

Pedido

002947412

Registro

002947412

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/51
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão19/07/54
  6. Extinto29/11/05

Registro concedido em 19/07/1954 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

28/03/2017

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

3

Data de depósito

13/11/1951

Data de registro

19/07/1954

Data de expiração

19/07/2004

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

CARLOS PEREIRA INDUSTRIAS QUIMICAS S A

Representantes

M. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

7.1.25

Produtos e serviços

Classe 3

null

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 20980031000 (06/07/1998) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Titular: CARLOS PEREIRA INDUSTRIAS QUIMICAS S A Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.

RPI 2412

28/03/2017

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 20980031000 (06/07/1998) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: CARLOS PEREIRA INDUSTRIAS QUIMICAS S A Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL DA MM JUÍZA DO CARTÓRIO DA 4ª VARA CÍVEL CÍVEL - COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS/RJ - PROCESSO Nº 0002573-12.2001.8.19.0021(2001.021.002505-2) - OFÍCIO: 128/2016/OF. FOI DECLARADO O CANCELAMENTO DO INSTRUMENTO DE CESSÃO DA PRESENTE MARCA.

RPI 2371

14/06/2016

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 20980031000 (06/07/1998) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: CARLOS PEREIRA INDUSTRIAS QUIMICAS S A Detalhes do despacho:TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1483, DE 08/06/1999, EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO JUDICIAL DA MM JUÍZA DO CARTÓRIO DA 4ª VARA CÍVEL CÍVEL - COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS/RJ - PROCESSO Nº 0002573-12.2001.8.19.0021(2001.021.002505-2) - OFÍCIO: 128/2016/OF. FOI DECLARADO O CANCELAMENTO DO INSTRUMENTO DE CESSÃO DA PRESENTE MARCA.

RPI 2369

31/05/2016

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301160000466 (11/04/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO JUDICIAL DA MM JUÍZA DO CARTÓRIO DA 4ª VARA CÍVEL 4ª VARA CÍVEL - COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS/RJ - PROCESSO Nº 0002573-12.2001.8.19.0021 (2001.021.002505-2) - OFÍCIO: 128/2016/OF - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 269152 FOI DECLARADO O CANCELAMENTO DO INSTRUMENTO DE CESSÃO DA PRESENTE MARCA.

RPI 2368

24/05/2016

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART.142 DA LPI.

RPI 1821

29/11/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CARLOS PEREIRA INDUSTRIAS QUIMICAS S A

RPI 1483

08/06/1999

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 1235

02/08/1994

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 724

04/09/1984

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