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Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2016

Processo nº 911022295

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento.
ExigênciaRPI nº 2370, 7 de junho de 2016MistaPedido considerado inexistenteClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
911022295
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS395

Exigência de pagamento

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso trate-se de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso

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Sobre a marca

Titular
HANDEBERG ESSENCE IND E COM DE ADITIVOS LTDA
10.850.316/0001-26
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de maio de 2016
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2374Arquivamento05/07/2016

    Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

  2. RPI nº 2370ExigênciaEsta publicação07/06/2016

    Exigência de pagamento

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