Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016
Processo nº 911022295
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- HANDEBERG ESSENCE IND E COM DE ADITIVOS LTDA
- 10.850.316/0001-26
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
2- RPI nº 2374ArquivamentoEsta publicação05/07/2016
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento