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Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2016

CAROL VILHENA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2370, 7 de junho de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

CAROL VILHENA
Processo INPI
906965802
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
CAROL VILHENA EIRELI ME
18.485.430/0001-06
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
1 de novembro de 2013
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2395Registro29/11/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2383Deferimento06/09/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2370ExigênciaEsta publicação07/06/2016

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2248Publicação04/02/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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