Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2016
CAROL VILHENA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CAROL VILHENA
- Processo INPI
- 906965802
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exigência foi cumprida satisfatoriamente.
Sobre a marca
- Titular
- CAROL VILHENA EIRELI ME
- 18.485.430/0001-06
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2383DeferimentoEsta publicação06/09/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)