Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2016
ECOLUX A LÂMPADA ECOLÓGICA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2370, 7 de junho de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A expressão "A Lâmpada Ecológica", que compõe a marca em epígrafe, é de caráter propagandístico.
Sobre a marca
- Titular
- JOAO PAULO DE CILLO PAGOTTO ME
- 05.876.971/0001-13
- Procurador ou escritório
- SCORPIONS MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 5 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2370IndeferimentoEsta publicação07/06/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.