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Dado oficial do INPI

ECOLUX A LÂMPADA ECOLÓGICA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ECOLUX A LÂMPADA ECOLÓGICA

ST13

BR500000903524902

Classe

35

Pedido

903524902

Registro

903524902

Andamento no INPI

  1. Depósito05/04/11
  2. Publicação31/05/11
  3. Exame
  4. Indeferido07/06/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 07/06/2016. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

07/06/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

05/04/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

JOAO PAULO DE CILLO PAGOTTO ME

Representantes

SCORPIONS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

55798771000168

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A expressão "A Lâmpada Ecológica", que compõe a marca em epígrafe, é de caráter propagandístico.

RPI 2370

07/06/2016

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810110449159 (visualizar no Portal INPI), de 29/07/2011

RPI 2142

24/01/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2108

31/05/2011

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ECOLUX A LÂMPADA ECOLÓGICA ou a sua marca.

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