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Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2016

JUNIOR MOTORS

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2370, 7 de junho de 2016MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830931341
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 826859011 (JR), Processo 827130120 (JR CAR VEÍCULOS), Processo 827411561 (JR), Processo 828000042 (JÚNIOR), Processo 830397680 (JR DIESEL), Processo 830668241 (JUNIOR RODAS), Processo 900945176 (AGÊNCIA JUNIOR CAMINHÕES AJR), Processo 901248193 (JR VEÍCULOS), Processo 901321311 (JUNIOR AUTO PEÇAS), Processo 902838709 (JR MOTOS), Processo 903207281 (JR SOUND CAR) e Processo 903279622 (JUNIOR MOTO)

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Sobre a marca

Titular
J. DA S. BARBOSA FILHO MOTOS - ME
11.713.584/0001-69
Data de depósito
1 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2672Indeferimento22/03/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2370SobrestamentoEsta publicação07/06/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2252Publicação05/03/2014

    Republicação de pedido

  4. RPI nº 2149Oposição13/03/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2117Publicação02/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.