JUNIOR MOTORS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901321311 (JUNIOR AUTO PEÇAS) e Processo 900945176 (AGÊNCIA JUNIOR CAMINHÕES AJR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- J. DA S. BARBOSA FILHO MOTOS - ME
- 11.713.584/0001-69
- Data de depósito
- 1 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2672IndeferimentoEsta publicação22/03/2022
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Republicação de pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.