TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2016

BAKUGAN BATTLE BRAWLERS

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2370, 7 de junho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca BAKUGAN BATTLE BRAWLERS
Processo INPI
829782397
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850160087229 (29/04/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: SPIN MASTER LTD. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Processo encaminhado ao setor responsável pela emissão do certificado de registro.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
SPIN MASTER LTD.
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
4 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2789Renovação18/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2370RetificaçãoEsta publicação07/06/2016

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2329Retificação25/08/2015

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2268Registro24/06/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2265Deferimento03/06/2014

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2124Publicação20/09/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2124Despacho anulado20/09/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 2070Deferimento08/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1963Publicação19/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar