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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015

BAKUGAN BATTLE BRAWLERS

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2329, 25 de agosto de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca BAKUGAN BATTLE BRAWLERS
Processo INPI
829782397
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850140112993 (13/06/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: SPIN MASTER LTD. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

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Sobre a marca

Titular
SPIN MASTER LTD.
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
4 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2789Renovação18/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2370Retificação07/06/2016

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2329RetificaçãoEsta publicação25/08/2015

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2268Registro24/06/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2265Deferimento03/06/2014

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2124Publicação20/09/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2124Despacho anulado20/09/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 2070Deferimento08/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1963Publicação19/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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