ROYALPACK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160000614 (23/05/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DO DIRETOR DE SECRETARIA DA 9ª VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA - PROCESSO Nº 5000099-05.2016.4.04.7200 - CONTROLE DE DOCUMENTOS Nº 272540.
Sobre a marca
- Titular
- ALUMIPACK IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 09.519.231/0001-80
- Procurador ou escritório
- H. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
15Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
- RPI nº 2370JudicialEsta publicação07/06/2016
Notificação de procedimento judicial
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.