SORVETES KIOPA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome KIBON, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 790345005 (KIBON), Processo 790345013 (KIBON), Processo 813750105 (K KIBON), Processo 823972810 (KIBON PIRAGOL), Processo 820570460 (KIBON), Processo 823377423 (KIBON), Processo 823972828 (KIBON PIRAGOL), Processo 826641270 (KIBON ADES), Processo 820570486 (KIBON), Processo 825570220 (KIBON), Processo 824293916 (KIBON EXPRESS), Processo 825434602 (KIBON), Processo 790344963 (KIBON), Processo 002204436 (ESKI-BON-KIBON), Processo 813750121 (K KIBON) e Processo 823972860 (KIBON COPA GOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no t
Sobre a marca
- Titular
- MARCY ELIANA GIUST DA SILVA ME
- 02.882.780/0001-76
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Petição de retificação atendida
- RPI nº 2370IndeferimentoEsta publicação07/06/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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