IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome KIBON, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 790345005 (KIBON), Processo 790345013 (KIBON), Processo 813750105 (K KIBON), Processo 823972810 (KIBON PIRAGOL), Processo 820570460 (KIBON), Processo 823377423 (KIBON), Processo 823972828 (KIBON PIRAGOL), Processo 826641270 (KIBON ADES), Processo 820570486 (KIBON), Processo 825570220 (KIBON), Processo 824293916 (KIBON EXPRESS), Processo 825434602 (KIBON), Processo 790344963 (KIBON), Processo 002204436 (ESKI-BON-KIBON), Processo 813750121 (K KIBON) e Processo 823972860 (KIBON COPA GOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido anterior de nº 818663022, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.