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Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2016

COESÃO CRIACIONAL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2369, 31 de maio de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

COESÃO CRIACIONAL
Processo INPI
906934320
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

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Sobre a marca

Titular
Rosangela Missawa
16.633.640/0001-79
Data de depósito
24 de outubro de 2013
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2451Recurso negado26/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2381Recurso23/08/2016

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2369IndeferimentoEsta publicação31/05/2016

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2251Publicação25/02/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  5. RPI nº 2248Exigência04/02/2014

    Exigência formal

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