IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850160147277 (08/07/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Rosangela Missawa Procurador: Rosangela Missawa
RPI 2451
26/12/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
COESÃO CRIACIONAL
ST13
BR500000906934320Classe
Pedido
Registro
Pedido indeferido em definitivo em 31/05/2016. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
R. M. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850160147277 (08/07/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Rosangela Missawa Procurador: Rosangela Missawa
RPI 2451
26/12/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850160147277 (08/07/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Rosangela Missawa Procurador: Rosangela Missawa Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2381
23/08/2016
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
RPI 2369
31/05/2016
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2251
25/02/2014
Exigência formal
Detalhes do despacho: Erro no preenchimento do campo Elemento Nominativo. A marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Informe o elemento nominativo da marca de acordo com as orientações do Manual do Usuário. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações.
RPI 2248
04/02/2014
Outras marcas de Rosangela Missawa
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