Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2016
APEAM Associação dos Procuradores do Estado do Amazonas
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DO AMAZONAS- APEAM
- 04.804.795/0001-41
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 25 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2369RegistroEsta publicação31/05/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)