Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2016
APEAM Associação dos Procuradores do Estado do Amazonas
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao despacho de deferimento publicado na RPI 2358 em 15/03/2016, para inserção da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DO AMAZONAS- APEAM
- 04.804.795/0001-41
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 25 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2366DeferimentoEsta publicação10/05/2016
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)