Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2016
Instituto Amazônia Saúde e Bem Estar
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120219504 (14/12/2012) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: INSTITUTO AMAZÔNIA DE SAÚDE E BEM ESTAR LTDA. Procurador: CLARA YOSHI SCORALICK MIYAGUI Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para cumprimento de exigência decorrente do exame formal do pedido, encerrou em 07/10/2012.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO AMAZÔNIA DE SAÚDE E BEM ESTAR LTDA.
- 13.040.553/0001-10
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
1- RPI nº 2369PetiçãoEsta publicação31/05/2016
Decisão de não conhecer da petição