Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2016
ARTELAC SPLASH
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
ARTELAC SPLASH
- Processo INPI
- 831074752
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DR. GERHARD MANN CHEM. - PHARM. FABRIK GmbH
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 14 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2369RegistroEsta publicação31/05/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.