Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2016
ARTELAC SPLASH
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ARTELAC SPLASH
- Processo INPI
- 831074752
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DR. GERHARD MANN CHEM. - PHARM. FABRIK GmbH
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 14 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2364DeferimentoEsta publicação26/04/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.