NATIVA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS658
Indeferimento do pedido (em retificação)
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821290894 (NATIVE), Processo 825021898 (NATIVE ORIGINAL PRODUCTS), Processo 825814324 (DROGARIA NATIVA SC), Processo 828940916 (FARMÁCIA NATIVA), Processo 823771571 (NATIVA CULTURA ALTERNATIVA) e Processo 823883043 (FARMÁCIA NATIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em retificação ao indeferimento publicado na RPI 2357 de 08/03/2016 tendo em vista incorreção no titular. Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de Nº 827165900, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o pr
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850160095251 (09/05/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: Nativa Comércio de produtos Naturais Ltda - ME Procurador: Ana Vládia César Barreira Detalhes do despacho:Dados corrigidos.
Sobre a marca
- Titular
- NATIVA COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME
- 04.156.660/0002-06
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de março de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2369Retificação31/05/2016
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2369IndeferimentoEsta publicação31/05/2016
Indeferimento do pedido (em retificação)
Indeferimento do pedido
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.