(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2007

NATIVA

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1912, 28 de agosto de 2007MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
829063757
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
NATIVA COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME
04.156.660/0002-06
Procurador ou escritório
Auriz Barreira Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2369Retificação31/05/2016

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2369Indeferimento31/05/2016

    Indeferimento do pedido (em retificação)

  3. RPI nº 2357Indeferimento08/03/2016

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2094Arquivamento22/02/2011

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  5. RPI nº 2094Sobrestamento22/02/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 2064Exigência27/07/2010

    Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1945Oposição15/04/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1912PublicaçãoEsta publicação28/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.