BOLOTONE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821180584 (BOLOTTONE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; OPOSIÇÃO TEMPESTIVA COM BASE NO INCISO V DO ART. 124 E DO PARÁGR.1º DO ART 129 DALPI, ALEGAÇÕES IMPROCEDENTES JÁ QUE O OPONENTE DEPOSITOU A MARCA, QUE É IGUALAO NOME DA EMPRESA E AQUELA FOI INDEFERIDA, NÃO TENDO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.
Sobre a marca
- Titular
- SUPER DOCE IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME
- 44.264.604/0001-10
- Procurador ou escritório
- YOUSSEF MOURAD (M.M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA-MATRÍCULA 763)
- Data de depósito
- 26 de maio de 2000
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2369IndeferimentoEsta publicação31/05/2016
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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