IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821180584 (BOLOTTONE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; OPOSIÇÃO TEMPESTIVA COM BASE NO INCISO V DO ART. 124 E DO PARÁGR.1º DO ART 129 DALPI, ALEGAÇÕES IMPROCEDENTES JÁ QUE O OPONENTE DEPOSITOU A MARCA, QUE É IGUALAO NOME DA EMPRESA E AQUELA FOI INDEFERIDA, NÃO TENDO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.
RPI 2369
31/05/2016