BRAZILIAN FOOTWEAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150186808 (20/08/2015) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE CALÇADOS Detalhes do despacho:Esclareça a divergência entre o texto do regulamento em seu item 2.2 e o que estabelece o inciso III do art. 123 da LPI que determina que a marca coletiva deve assinalar produtos e/ou serviços dos membros da entidade. O item 2.2 abre a possibilidade de não associados da Abicalçados utilizarem a marca, conforme o texto apresentado: "2.2 Condições adicionais para utilização da marca. - As empresas associadas à entidade Abicalçados não necessitam ser necessariamente cadastradas no Programa Brazilian Footwear. Da mesma forma, as empresas cadastradas no Programa Brazilian Footwear, não necessitam ser necessariamente associadas à entidade Abicalçados. Àquelas que estão vinculadas somente à entidade Abicalçados e não ao Programa Brazilian Footwear, não pode
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE CALÇADOS
- 90.833.203/0001-51
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2368ExigênciaEsta publicação24/05/2016
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.