IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800260198136 (17/08/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
RPI 2906
15/09/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 16/08/2016 e em vigor até 16/08/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:16/08/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800260198136 (17/08/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
RPI 2906
15/09/2026
Concessão de registro
RPI 2380
16/08/2016
Deferimento do pedido
RPI 2375
12/07/2016
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850150186808 (20/08/2015) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE CALÇADOS Detalhes do despacho:Anulada a exigência em petição publicada na RPI 2368, de 24/05/2016, tendo em vista erro formal.
RPI 2375
12/07/2016
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850150186808 (20/08/2015) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE CALÇADOS Detalhes do despacho:Esclareça a divergência entre o texto do regulamento em seu item 2.2 e o que estabelece o inciso III do art. 123 da LPI que determina que a marca coletiva deve assinalar produtos e/ou serviços dos membros da entidade. O item 2.2 abre a possibilidade de não associados da Abicalçados utilizarem a marca, conforme o texto apresentado: "2.2 Condições adicionais para utilização da marca. - As empresas associadas à entidade Abicalçados não necessitam ser necessariamente cadastradas no Programa Brazilian Footwear. Da mesma forma, as empresas cadastradas no Programa Brazilian Footwear, não necessitam ser necessariamente associadas à entidade Abicalçados. Àquelas que estão vinculadas somente à entidade Abicalçados e não ao Programa Brazilian Footwear, não poderão, em qualquer hipótese, fazer uso da marca coletiva". Conforme o texto, fica aberta a possibilidade de uso da marca coletiva por cadastrados no Programa Brazilian Footwear que não sejam associados da Abicalçados, o que contraria a LPI.
RPI 2368
24/05/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850150190598 (25/08/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE CALÇADOS
RPI 2351
26/01/2016
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: REAPRESENTE O REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO, OBSERVANDO QUE ESTE PRECISA INDICAR PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS AUTORIZADAS A REPRESENTÁ-LA, DEVE CONTER AINDA OS REQUISITOS PARA SER MEMBRO DA ASSOCIAÇÃO E SE TODOS OS MEMBROS ESTÃO AUTORIZADOS A USAR A MARCA. TENHA EM MENTE QUE, SEGUNDO O INCISO III DO ART.123 DA LPI, A MARCA COLETIVA VISA ASSINALAR PRODUTOS OU SERVIÇOS PROVINDOS DE MEMBROS DE UMA DETERMINADA ENTIDADE E NÃO PROVINDOS DA PRÓPRIA ENTIDADE, DE SEUS PARCEIROS COMERCIAIS OU DE CONTRATADOS, ASSIM OS PRODUTOS OU SERVIÇOS DOS ASSOCIADOS DEVEM PERTENCER À CLASSE REQUERIDA.
RPI 2321
30/06/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 850120134856 (15/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE CALÇADOS Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2229
24/09/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2201
12/03/2013
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