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Dado oficial do INPI

BRAZILIAN FOOTWEAR

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BRAZILIAN FOOTWEAR

ST13

BR500000905401522

Classe

16

Pedido

905401522

Registro

905401522

Andamento no INPI

  1. Depósito10/10/12
  2. Publicação12/03/13
  3. Exame
  4. Deferimento12/07/16
  5. Concessão16/08/16
  6. Vigente16/08/36

Registro concedido em 16/08/2016 e em vigor até 16/08/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/08/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

15/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

10/10/2012

Data de registro

16/08/2016

Data de expiração

16/08/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Coletiva

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE CALÇADOS

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Cartazes [pôsteres]CatálogosEncadernação (Artigos para -)Escrever (Equipamentos para -)Escritório (Materiais de -), exceto móveisFotografias [impressos]Impressas (Publicações -)Impresso (Material -)JornaisPapel *Papelão (Artigos de -)Papelaria (Artigos de -)Publicações impressasRevistas [periódicos](da classe 16)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260198136 (17/08/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

RPI 2906

15/09/2026

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2380

16/08/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2375

12/07/2016

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850150186808 (20/08/2015) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE CALÇADOS Detalhes do despacho:Anulada a exigência em petição publicada na RPI 2368, de 24/05/2016, tendo em vista erro formal.

RPI 2375

12/07/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850150186808 (20/08/2015) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE CALÇADOS Detalhes do despacho:Esclareça a divergência entre o texto do regulamento em seu item 2.2 e o que estabelece o inciso III do art. 123 da LPI que determina que a marca coletiva deve assinalar produtos e/ou serviços dos membros da entidade. O item 2.2 abre a possibilidade de não associados da Abicalçados utilizarem a marca, conforme o texto apresentado: "2.2 Condições adicionais para utilização da marca. - As empresas associadas à entidade Abicalçados não necessitam ser necessariamente cadastradas no Programa Brazilian Footwear. Da mesma forma, as empresas cadastradas no Programa Brazilian Footwear, não necessitam ser necessariamente associadas à entidade Abicalçados. Àquelas que estão vinculadas somente à entidade Abicalçados e não ao Programa Brazilian Footwear, não poderão, em qualquer hipótese, fazer uso da marca coletiva". Conforme o texto, fica aberta a possibilidade de uso da marca coletiva por cadastrados no Programa Brazilian Footwear que não sejam associados da Abicalçados, o que contraria a LPI.

RPI 2368

24/05/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150190598 (25/08/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE CALÇADOS

RPI 2351

26/01/2016

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: REAPRESENTE O REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO, OBSERVANDO QUE ESTE PRECISA INDICAR PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS AUTORIZADAS A REPRESENTÁ-LA, DEVE CONTER AINDA OS REQUISITOS PARA SER MEMBRO DA ASSOCIAÇÃO E SE TODOS OS MEMBROS ESTÃO AUTORIZADOS A USAR A MARCA. TENHA EM MENTE QUE, SEGUNDO O INCISO III DO ART.123 DA LPI, A MARCA COLETIVA VISA ASSINALAR PRODUTOS OU SERVIÇOS PROVINDOS DE MEMBROS DE UMA DETERMINADA ENTIDADE E NÃO PROVINDOS DA PRÓPRIA ENTIDADE, DE SEUS PARCEIROS COMERCIAIS OU DE CONTRATADOS, ASSIM OS PRODUTOS OU SERVIÇOS DOS ASSOCIADOS DEVEM PERTENCER À CLASSE REQUERIDA.

RPI 2321

30/06/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120134856 (15/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE CALÇADOS Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2229

24/09/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2201

12/03/2013

Proteção contínua da sua marca

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