AVBR
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Deferimento e concessão publicados na RPI 2015, de 18/08/2009, e 2033, de 22/12/2009, respectivamente, por erro formal, em razão de incorreção na marca publicada.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 20070077542 (12/06/2007) Petição (tipo): Outras petições (SINPI P19) Requerente: AVBR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Efetuada correção na marca.
Sobre a marca
- Titular
- AVBR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
- 03.321.624/0001-07
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 15 de maio de 2007
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
11Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2368Despacho anuladoEsta publicação24/05/2016
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2368Petição24/05/2016
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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