AVBR
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Deferimento e concessão publicados na RPI 2015, de 18/08/2009, e 2064, de 27/07/2010, respectivamente, por erro formal, em razão de incorreção na marca publicada.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 20070077541 (12/06/2007) Petição (tipo): Outras petições (SINPI P19) Requerente: AVBR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Correção efetuada no elemento nominativo da marca.
Sobre a marca
- Titular
- AVBR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
- 03.321.624/0001-07
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 15 de maio de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2368Despacho anuladoEsta publicação24/05/2016
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2368Petição24/05/2016
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.