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Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2016

AVBR

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2368, 24 de maio de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

AVBR
Processo INPI
829087974
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Deferimento e concessão publicados na RPI 2015, de 18/08/2009, e 2064, de 27/07/2010, respectivamente, por erro formal, em razão de incorreção na marca publicada.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20070077541 (12/06/2007) Petição (tipo): Outras petições (SINPI P19) Requerente: AVBR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Correção efetuada no elemento nominativo da marca.

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Sobre a marca

Titular
AVBR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
03.321.624/0001-07
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
15 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2387Registro04/10/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2384Deferimento13/09/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2370Publicação07/06/2016

    Republicação de pedido

  4. RPI nº 2368Despacho anuladoEsta publicação24/05/2016

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2368Petição24/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2133Transferência22/11/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2015Deferimento18/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1912Publicação28/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.