LUMIBRAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810774798 (LUMIBRÁS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Reclassificado para a Ncl(8) 9, uma vez que a especificação apresentada está contida nessa classe e não na Ncl(8) 11 inicialmente reivindicada. Retirada da especificação a expressão
Sobre a marca
- Titular
- LUMIBRAS LUMINOSOS & FACHADAS DO BRASIL LTDA ME
- 01.072.053/0001-80
- Procurador ou escritório
- C. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de abril de 2005
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3- RPI nº 2368IndeferimentoEsta publicação24/05/2016
Indeferimento do pedido
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.