IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz a bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810774798 (LUMIBRÁS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Reclassificado para a Ncl(8) 9, uma vez que a especificação apresentada está contida nessa classe e não na Ncl(8) 11 inicialmente reivindicada. Retirada da especificação a expressão ?atividade de fabricação de? para melhor adequação à classe de produto inicialmente reivindicada. Retirada da especificação a expressão "em geral" por ser genérica para fins de Classificação Internacional.
RPI 2368
24/05/2016