R SOBRAL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140177943 (02/09/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: Bitrix Participações Ltda. Procurador: MMV Agentes da Propriedade da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 20120072392 (03/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: GRAVIOLA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI Procurador: RODRIGO DONATO FONSECA Detalhes do despacho:ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2356 EM 01/03/2016 NO PROCESSO 823489701.
Sobre a marca
- Titular
- RESINA IMAGINAÇÃO TALENTO E ARTE SOBRAL LTDA
- 04.096.114/0001-38
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 26 de dezembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2368PetiçãoEsta publicação24/05/2016
Indeferimento da petição
- RPI nº 2368PetiçãoEsta publicação24/05/2016
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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