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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2016

R SOBRAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2356, 1 de março de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca R SOBRAL
Processo INPI
823489701
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 20120072392 (03/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: GRAVIOLA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI Procurador: RODRIGO DONATO FONSECA Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELOS REGISTROS.

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Sobre a marca

Titular
RESINA IMAGINAÇÃO TALENTO E ARTE SOBRAL LTDA
04.096.114/0001-38
Data de depósito
26 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2430Extinção01/08/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2368Petição24/05/2016

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2368Petição24/05/2016

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2356ExigênciaEsta publicação01/03/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2285Petição21/10/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1875Registro12/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1852Deferimento04/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1577Publicação27/03/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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