NEGRITUDE JUNIORS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 816799121
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800140294432 (05/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: NEGRITUDE JUNIOR PROMOCOES ARTISTICAS LTDA Procurador: Luzia Maglione(Alt. de Luzia Maglione Nascimento)
Sobre a marca
- Titular
- NEGRITUDE JUNIOR PROMOCOES ARTISTICAS LTDA
- 68.455.633/0001-28
- Procurador ou escritório
- Brevetti Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 17 de agosto de 1992
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2368RenovaçãoEsta publicação24/05/2016
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.