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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 1993

NEGRITUDE JUNIORS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1160, 24 de fevereiro de 1993NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

NEGRITUDE JUNIORS
Processo INPI
816799121
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. GOUVEA VIEIRA

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Sobre a marca

Titular
NEGRITUDE JUNIOR PROMOCOES ARTISTICAS LTDA
68.455.633/0001-28
Procurador ou escritório
Brevetti Propriedade Intelectual
Data de depósito
17 de agosto de 1992

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2844Extinção08/07/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2376Judicial19/07/2016

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1878Renovação02/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1253Registro06/12/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1244Transferência04/10/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1213Exigência01/03/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1178Deferimento29/06/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1160DespachoEsta publicação24/02/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.