PONTUAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160000510 (20/04/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 93.0000454-9 na 12ªVF/RJ. INPI nº 52400.002190/93, transitada em julgado: "Portanto, no entender deste juízo, não estão satisfeitos os requisitos de admissibilidade da Medida Cautelar pretendida. Isto post, na forma da fundamentação supra, julgo improcedente o pedido registrado na inicial."
Sobre a marca
- Titular
- CAFE DO PONTO S/A INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO
- 60.890.456/0007-91
- Data de depósito
- 28 de junho de 1960
Histórico de despachos
7- RPI nº 2368JudicialEsta publicação24/05/2016
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.