(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2016

PONTUAL

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2365, 3 de maio de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

PONTUAL
Processo INPI
3379310
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000510 (20/04/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 93.0000454-9 na 12ªVF/RJ. INPI nº 52400.002190/93

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CAFE DO PONTO S/A INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO
60.890.456/0007-91
Data de depósito
28 de junho de 1960

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2368Judicial24/05/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2365JudicialEsta publicação03/05/2016

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 1069Caducidade28/05/1991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  4. RPI nº 1044Recurso04/12/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 994Caducidade07/11/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 960Caducidade14/03/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 844Renovação23/12/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.