Instituto São Jose Centro de Psiquiatria e Dependência Química
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 750178574 (SAO JOSE) e Processo 822486474 (CASA DE SAÚDE SÃO JOSÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 824180010 (CSJ CLÍNICA SÃO JOSÉ DIAGNÓSTICOS E TRATAMENTOS), 824685717 (VILLA SÃO JOSÉ), 824969898 (MSJ MEMORIAL SÃO JOSÉ HOSPITAL E CLÍNICAS), 825479282 (LABORATÓRIO SÃO JOSÉ), 825585805 (CSSJ CASA DE SAÚDE SÃO JOSÉ), 825897521 (LACSJ LABORATORIO SAO JOSE), 826155375 (GRUPO
Sobre a marca
- Titular
- Instituto São Jose Ltda.
- 86.186.509/0001-96
- Procurador ou escritório
- K. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2367IndeferimentoEsta publicação17/05/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)