Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2016
CONFEITARIA QUERÊNCIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2362, de 12/04/2016, tendo em vista omissão de apostila.
Sobre a marca
- Titular
- FERNANDES E CALEGARO LIMITADA ME
- 11.052.558/0001-37
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2367DeferimentoEsta publicação17/05/2016
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Petição de retificação não atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)