Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2016
CONFEITARIA QUERÊNCIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FERNANDES E CALEGARO LIMITADA ME
- 11.052.558/0001-37
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2362DeferimentoEsta publicação12/04/2016
Deferimento do pedido
Petição de retificação não atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)