Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2016
MARAVILHA NOIVAS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Sinal publicado
MARAVILHA NOIVAS
- Processo INPI
- 905579259
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MARAVILHA NOIVAS LTDA - ME
- 04.433.476/0001-77
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2367ArquivamentoEsta publicação17/05/2016
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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