Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015
MARAVILHA NOIVAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
MARAVILHA NOIVAS
- Processo INPI
- 905579259
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARAVILHA NOIVAS LTDA - ME
- 04.433.476/0001-77
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2329DeferimentoEsta publicação25/08/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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