GUABI HERÓI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850160075884 (14/04/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: GUABI NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL S.A Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:TTENDO EM VISTA NÃO SE TRATAR DE ERRO DE PUBLICAÇÃO. QUESTIONAMENTOS DESSA NATUREZA DEVEM SER ENCAMINHADOS ATRAVÉS DO FALE CONOSCO.
Sobre a marca
- Titular
- MOGIANA ALIMENTOS S/A
- 45.710.423/0001-33
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
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Deferimento da petição
- RPI nº 2367RetificaçãoEsta publicação17/05/2016
Petição de retificação não atendida
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.