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Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2016

RODEIO INTERNACIONAL DO MERCOSUL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2367, 17 de maio de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41

Sinal publicado

RODEIO INTERNACIONAL DO MERCOSUL
Processo INPI
902361929
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por RODEIO INTERNACIONAL DO MERCOSUL sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
CENTRO DE TRADIÇÕES GAUCHAS ALDEIA DOS ANJOS
89.352.165/0001-36
Procurador ou escritório
Audita Assessoria Empresarial
Data de depósito
23 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2367IndeferimentoEsta publicação17/05/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2180Sobrestamento16/10/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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