PAMPA GAÚCHA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 901004995
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 110000020 (PAMPA GAÚCHO DA CAMPANHA MERIDIONAL) e Processo 823949672 (DOS PAMPAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 829097783, 900837250 E 900711892., ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- CABANHA DA MAYA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
- 10.566.358/0001-30
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 24 de junho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4- RPI nº 2367IndeferimentoEsta publicação17/05/2016
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.