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Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2016

CACHAÇA PRIMITIVA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2366, 10 de maio de 2016NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

CACHAÇA PRIMITIVA
Processo INPI
906759587
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Declare se deseja retirar a expressão "Cachaça" do pedido de marca, já que esta expressão foi considerada indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001, caso contrário o pedido será indeferido pelo inciso IX do art. 124 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
JOSEVALDO DUARTE VIDAL - ME
40.977.514/0001-16
Data de depósito
13 de setembro de 2013
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2384Arquivamento13/09/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2366ExigênciaEsta publicação10/05/2016

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2242Publicação24/12/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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