Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2016
CACHAÇA PRIMITIVA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
CACHAÇA PRIMITIVA
- Processo INPI
- 906759587
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Declare se deseja retirar a expressão "Cachaça" do pedido de marca, já que esta expressão foi considerada indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001, caso contrário o pedido será indeferido pelo inciso IX do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- JOSEVALDO DUARTE VIDAL - ME
- 40.977.514/0001-16
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2366ExigênciaEsta publicação10/05/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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