Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2016
CACHAÇA PRIMITIVA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Sinal publicado
CACHAÇA PRIMITIVA
- Processo INPI
- 906759587
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JOSEVALDO DUARTE VIDAL - ME
- 40.977.514/0001-16
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3- RPI nº 2384ArquivamentoEsta publicação13/09/2016
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)